O acidente predicamental define-se como aquele cuja qüididade consiste em ser não em si, mas em outro, que é sujeito de inesão.
O que caracteriza, portanto, o acidente é ser inerente em outro, ou seja inesse (em outro). No inesse, temos: atribui-se formalmente algum ser secundário, que supõe um ser primeiro consubstanciai, e dependência em ser substancial, e com dependência em ser de um sujeito.
Da quantidade predicamental se define a ordem das partes no todo. Sendo que o termo ordem significa posição das partes extra partes, o que quer dizer que a quantidade é o acidente atribuído ao sujeito por ter partes extra partes quanto a si. A ordem é o fundamento da relação, na qual consiste a essência da qualidade, e não é relação da ordem. Desta maneira, a ordem fundamental é o fundamento da relação, segundo prioridade e posterioridade. A quantidade, portanto, contém multidão de partes, e desta multidão, ordem, segundo a posição em que as partes são colocadas extra partes, segundo prioridade e posterioridade. A quantidade transcendental é aquela que abstrai esta ordem, e é apenas a multidão dos entes tomados conjuntamente como número transcendental, ou, então, é tomado indivisivelmente, como a plenitude de uma potência, quando se diz quantidade de virtude. A quantidade predicamental é também a extensão, chamada quantidade dimensível, que é acidente das coisas materiais, e é medida da matéria.
A quantidade predicamental se divide em contínua e discreta. É contínua, quando suas partes continuam entre si, em que seus extremos são um, e descontínua, ao contrário.
A quantidade contínua chama-se linha, quando tem uma única dimensão; superfície, quando tem duas; corpo, quando tem três. Chamam-se unidades predicamentais as últimas partes de um número de uma quantidade. O número predicamental é o que decorre da quantidade discreta, que surge da divisão da quantidade contínua, que é multidão de partes entre si discretas, em que cada uma é uma quantidade contínua, extensa. O número predicamental é a verdadeira e própria espécie da quantidade, porque ela mesma ordena as partes discretas, as unidades extra partes. Deste modo, não é apenas a coleção de muitos, mas a sua ordem quantitativa, ordem segundo prioridade e posterioridade. Da unidade resulta o número; ou seja, a ordem da posição discreta, que é o novo acidente realmente distinto da substância tomada singularmente, como também da sua quantidade contínua. O número é um per se, unidade da ordem, que é um acidente. O número é, portanto, uma ordem de posição das partes discretas, e ordena muitos sobre uma ordem. Não se pode dizer que é um o que não tem um sujeito. Tomado nas coisas da natureza, o número, considerado meramente numérico, é um. O número diversifica segundo a diversidade essencial.
O número é terminado e determinado pela última unidade. A linha, a superfície e o corpo matemático são verdadeiras espécies da quantidade.
O lugar, o movimento e o tempo não são espécies da quantidade, mas são quanta por acidente. Assim, o lugar é a superfície ambiente, que contém o locado, o que não significa especial razão de extensão, mas sim algo que é fora do conceito de quantidade, e que nele acontece. O um, tomado em si, não é número, porque o número implica multidão. O um transcendental nada de real acrescenta ao ente, mas significa o próprio ser enquanto é concebido como um indiviso, enquanto que o um predicamental acrescenta algo ao ente, pois não significa apenas o ente, mas o ente como um quantum.
Propriedades da quantidade — Assim, na Física, são conhecidas as propriedades como a extensão local, a impenetrabilidade, a mensurabilidade. a divisibilidade. Como propriedades lógicas, temos: 1) não ter contrários, de contrariedade propriamente dita. A razão é simples: os contrários, que estão no mesmo sujeito, repelem-se mutuamente. Mas, a quantidade não repele a quantidade. Pois uma quantidade não produz outra quantidade, mas a quantidade retirada é extraída da quantidade. Grande e pequeno, muito e pouco são opostos, não contrários, apenas relativamente, pois se diz que uma coisa é grande em relação a uma menor, e se diz que é menor em relação ã maior. Assim duzentos é grande em relação a três, e é pequeno em relação a dois mil.
2) Não estar sujeita a mais e menos. Um número pode ser maior que outro; contudo, não é mais número (enquanto número).
3) A quantidade funda-se na relação de igualdade e desigualdade, porque torna o sujeito mensurável, e o que convém nalguma medida é chamado igual, e o que não convém, desigual.