NOUMENO [filos., gên.] substantivo masculino
AUROUX, Sylvain. Les Notions philosophiques. Paris: PUF, 1990
O noumeno opõe-se ao fenômeno, à aparência. “Realidade” inteligível, ele é apenas pensado e, nesse sentido, é de natureza distinta da realidade sensível. O termo aparece pela primeira vez na filosofia de Platão. Os nooumena são as Ideias que a inteligência (nous) apreende, ao passo que a visão só pode alcançar as coisas visíveis, os oromena (República VI, 508 c; Timeu, 51 d: os nooumena “são as Ideias que não podemos perceber pelos sentidos, mas apenas pelo intelecto”). A distinção estabelecida por Platão alimentará toda uma tradição que opõe — e, ao mesmo tempo, tenta pôr em relação — o mundo dos sensíveis e o dos inteligíveis. A perspectiva platônica revela uma dupla preocupação: gnosiológica, uma vez que se trata de distinguir dois tipos de conhecimento; e ontológica, pois a realidade verdadeira pertence ao mundo dos noumena. O fenômeno sensível é aparência.
É no kantismo, contudo, que o termo noumeno adquire um sentido radicalmente novo. O noumeno opõe-se ao fenômeno, que é o objeto de um conhecimento fundamentado — o único legítimo para um entendimento finito cuja função se esgota em expor um conceito numa intuição sensível (espácio-temporal). Kant pode, assim, afirmar que o noumeno não pode ser conhecido, a não ser mediante uma intuição intelectual que não possuímos. Ainda assim, o noumeno conserva uma função, um uso, no duplo domínio teórico e prático explorado pela filosofia crítica.
O estatuto do noumeno só pode ser elucidado em comparação com as noções de objeto transcendental e de coisa em si. O pensamento de Kant revela, a esse respeito, hesitações e modificações. A noção de fenômeno, sendo verdade que em si algo aparece, manifesta-se, exige que se suponha uma coisa em si, da qual apreendemos apenas a fenomenalização. Além disso, o sujeito do conhecimento, o sujeito transcendental, supõe que lhe seja oposto um objeto em geral, ainda não determinado (que não é objeto de experiência sensível): trata-se do objeto transcendental. Kant, em certos textos, identifica o noumeno e a coisa em si (Prolegômenos, § 33). Na Crítica da Razão Pura (Solução das ideias cosmológicas, III), afirma-se que a coisa em si é causa inteligível — portanto incognoscível — de todo fenômeno possível; aqui, a coisa em si confunde-se, ademais, com o objeto transcendental que se manifesta no fenômeno. Finalmente, nesse mesmo texto, que trata do caráter duplo, empírico e inteligível, o sujeito, enquanto não é determinado unicamente por causas naturais, é chamado noumeno.
Pelo contrário, o capítulo III do livro II da “Analítica dos princípios” (Crítica da Razão Pura) distingue radicalmente o objeto transcendental — “que não pode ser realmente separado dos dados sensíveis” — do noumeno. Enquanto o objeto transcendental é um conceito necessário ao mecanismo do conhecimento na unidade da apercepção, o noumeno é apenas um conceito problemático: ele é simplesmente possível, pois não implica contradição. Nesse sentido, só pode ter um uso negativo. Do noumeno, nada sabemos; podemos apenas supô-lo como fundamento do fenômeno. Essa noção suposta, contudo, tem um sentido fundamental: o noumeno limita o conhecimento às suas condições legítimas. Só conhecemos a experiência sensível. O noumeno, nesse sentido, protege a razão contra a fascinação pelo inteligível, que conduz ao entusiasmo extravagante (Schwärmerei).
O verdadeiro domínio em que o noumeno adquire sentido positivo é o da liberdade. Esse conceito não implica contradição; significa, na ordem teórica, que uma causalidade pela liberdade é possível. Conceito apenas problemático na Crítica da Razão Pura, a liberdade ética — cuja realidade pode ser afirmada, pois é condição de possibilidade do fato da razão (a lei moral imperativa) — é a única verdadeiramente noumenal. O sujeito moral é homo noumenon. O termo noumeno serve, desde então, para caracterizar todo uso legítimo de um ato fundado no exercício da liberdade racional. Assim, a Doutrina do Direito pode referir-se a uma posse legítima de um bem: uma possessio noumenon.
Após Kant, a noção de noumeno parece afastar-se do primeiro plano especulativo. Os pós-kantianos preocupam-se sobretudo em eliminar a coisa em si, que constitui obstáculo ao triunfo da intuição intelectual. Um eco do noumeno kantiano ressoa, ainda que deformado, na filosofia de Schopenhauer: a vontade em si — cega, absurda, incognoscível — é noumenal.
Um uso polêmico, às vezes próximo do humor, do termo noumeno encontra-se na obra de G. Bachelard (“Noumène et microphysique”, in Recherches philosophiques, 1931-1932, p. 55-65). O noumeno é esse objeto complexo, tecido de relações da microfísica, que é a noumenologia. O noumeno “no qual nosso espírito se reconhece e se anima” não escapa ao conhecimento científico; constitui, ao contrário, o ponto mais inteligível, o mais transparente para (e pelo) espírito. A física matemática é a ciência das profundezas, até então secretas, da fenomenalidade.
O noumenon é o aspecto subjetivo do fenômeno, do qual este é o aspecto objetivo; o primeiro é negativo, o segundo positivo.
Os fenômenos não podem ter existência aparente independente do noumenon, cuja objetivação eles são enquanto aparência.
O noumenon não possui existência, aparente ou não aparente, senão como conceito.
Portanto, não tendo nem ser nem não-ser, “noumenon” representa a ausência total de ambos enquanto objetos da cognição, permanecendo, assim, como um símbolo verbal que designa a fonte e a origem da própria conceitualidade — a qual, evidentemente, inclui toda cognição possível.
E é inconcebível, porque a conceitualidade não pode conceber a sua própria fonte.
Nota: Parece, portanto, que o termo “noumenon” pode ser empregado tanto como a contraparte de “fenômeno” quanto para indicar a fonte não objetiva de toda cognição, conforme o contexto. A verdadeira contraparte de “fenômeno” é simplesmente “não-fenômeno”, cuja negação mútua é a ausência conceitual de não-fenômeno — o que é o Noumenon.
O fenomênico é tudo aquilo que aparece, tudo o que está presente, tudo o que não está ausente. Fenomenicamente, portanto, a noumenalidade, que não é aparente como tal, está ausente.
Noumenalmente, contudo, a fenomenalidade não está presente, nem ausente; pode ser chamada de potencial. Não é como tal, de modo que não é nem presente nem ausente; o único ser da fenomenalidade é o noumenal.
E o “noumenon”, que é o Princípio da potencialidade que é a aparência, não pode possuir existência conceitual ou objetiva, sendo um símbolo da origem do conceber como tal.
Eu, Noumenon, falando
Sou apenas como todos os seres,
Existo apenas como todas as aparências.
Sou apenas experienciado como toda a sensiência,
Sou apenas conhecido como todo o saber.
Visível apenas como tudo o que é visto,
Todo conceito é um conceito do que sou.
Tudo o que parece ser é o meu ser,
Pois aquilo que sou não é coisa alguma.
Sendo tudo o que é fenomênico,
Tudo o que pode ser concebido como aparecendo,
Eu, que concebo, não posso ser concebido,
Pois só eu concebo;
Como poderia conceber aquilo que concebe?
O que sou é aquilo que concebo;
Não é isso o bastante para que eu seja?
Quando poderia eu ter nascido,
Eu, que sou o concebente do próprio tempo?
Onde poderia viver,
Eu, que concebo o espaço em que todas as coisas se estendem?
Como poderia morrer,
Eu, que concebo o nascimento, a vida e a morte de todas as coisas,
Eu, que, concebendo, não posso ser concebido?
Sou o ser, inconsciente de ser,
Mas o meu ser é todo ser.
Não penso, nem sinto, nem ajo,
Mas o teu pensar, sentir e agir são unicamente meus.
Sou a vida, mas são os meus objetos que vivem,
Pois o teu viver é o meu viver.
Transcendendo toda aparência,
Sou imanente nela,
Pois tudo o que é — eu sou,
E eu não sou coisa alguma.